FAQ do e-Evidence: Perguntas mais frequentes
Perguntas comuns sobre o Regulamento (UE) 2023/1543 relativo às provas electrónicas, requisitos de conformidade e como o ICS pode ajudar.
O que é o regulamento da UE relativo às provas electrónicas?
O regulamento da UE relativo às provas electrónicas ((UE) 2023/1543) é uma lei da União Europeia que permite às autoridades responsáveis pela aplicação da lei emitir ordens europeias de entrega de provas (COEEIE) e ordens de conservação de provas (COEEIE-PR) diretamente aos prestadores de serviços, independentemente do local onde os dados estão fisicamente armazenados. Substitui o lento processo MLAT por ordens diretas transfronteiriças que devem ser cumpridas dentro de prazos rigorosos.
Quando é que o regulamento relativo às provas electrónicas entra em vigor?
O regulamento é diretamente aplicável em todos os Estados-Membros da UE a partir de 18 de agosto de 2026. O estatuto de execução da Alemanha (EBewMG) foi publicado em março de 2026 e está a entrar em vigor por fases.
Quem é afetado pelo regulamento relativo às provas electrónicas?
O regulamento aplica-se aos prestadores de serviços de comunicações electrónicas (telefonia, mensagens, correio eletrónico), serviços de numeração IP e de domínios Internet, redes sociais, mercados em linha, plataformas de armazenamento em nuvem, fornecedores de alojamento e plataformas SaaS. São abrangidas tanto as empresas da UE como as de países terceiros que oferecem serviços na União. O Ministério Federal da Justiça alemão estima que, só na Alemanha, cerca de 9.000 empresas são abrangidas pelo âmbito de aplicação.
Quais são os prazos de resposta?
As encomendas de produção normal devem ser satisfeitas no prazo de 10 dias. Em situações de emergência que envolvam terrorismo ou ameaça iminente à vida, os fornecedores dispõem apenas de 8 horas. As ordens de conservação exigem uma ação imediata para congelar os dados relevantes.
Quais são as sanções em caso de incumprimento?
As coimas podem atingir 500 000 euros por infracções normais. Para os grandes prestadores de serviços com mais de 25 milhões de euros de receitas globais, as coimas podem ascender a 2% do volume de negócios anual a nível mundial.
Que categorias de dados podem ser solicitadas?
As ordens do COEEIE podem visar quatro categorias de dados: dados do assinante (informações de identidade, detalhes da conta), dados de acesso (registos IP, carimbos de data/hora de início de sessão), dados transaccionais (CDR, registos de faturação, metadados) e dados de conteúdo (comunicações armazenadas, ficheiros, mensagens).
Preciso de um estabelecimento designado na UE?
Sim. Todos os prestadores de serviços afectados devem designar um ponto de contacto oficial na UE, registado junto da autoridade nacional. Na Alemanha, este ponto de contacto é o Bundesamt fuer Justiz. O ICS oferece o serviço de Estabelecimento Designado para as organizações que necessitam de um ponto de contacto na UE.
Como é que o ICS ajuda na conformidade com as provas electrónicas?
O ICS fornece uma plataforma de conformidade de e-Evidence de ponta a ponta que automatiza a entrada de pedidos, a validação legal, a extração de dados, a entrega segura e os relatórios de pista de auditoria. Também oferecemos serviços de estabelecimento designado, operações geridas, consultoria e apoio à integração. A nossa plataforma baseia-se na mesma arquitetura compatível com o ETSI utilizada para a interceção legal, o que a torna particularmente poderosa para os operadores de telecomunicações que podem alargar a sua infraestrutura de LI existente.
