Uma plataforma de conformidade com as provas eletrónicas é um software que permite aos prestadores de serviços receber, processar e responder às Ordens de Apresentação Europeias (EPOC) e às Ordens de Preservação Europeias (EPOC-PR) dentro dos prazos legais. A plataforma de conformidade em matéria de provas eletrónicas da ICS automatiza este ciclo de vida ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 2023/1543, desde a receção da ordem até à extração, entrega e auditoria dos dados.

O que exige o Regulamento relativo às provas eletrónicas?

O Regulamento relativo às provas eletrónicas permite que as autoridades judiciais de um Estado-Membro da UE ordenem a um prestador de serviços noutro Estado-Membro que apresente ou preserve provas eletrónicas. Os prestadores têm de responder diretamente, sem recorrer ao procedimento tradicional de assistência judiciária mútua.

Os prazos são curtos e o incumprimento pode sair caro. O documento complementar Diretiva (UE) 2023/1544 exige que os prestadores designem um destinatário. Os prestadores estabelecidos na UE indicam um estabelecimento designado. Os prestadores fora da UE designam um representante legal.

EncomendaObjetivoPrazo
EPOCApresentação de provas eletrónicas10 dias após a receção
EPOC (emergência)Apresentação de provas em casos de ameaça iminente8 horas após a receção
EPOC-PRPreservação enquanto se aguarda um pedido de produção posteriorVálido por 60 dias, prorrogável por 30 dias

Módulos da plataforma de conformidade e-Evidence

A plataforma é modular. Os prestadores começam com os módulos de que necessitam e vão adicionando mais posteriormente.

01

Mecanismo de gestão de encomendas

Recebe pedidos através do sistema informático descentralizado (baseado no e-CODEX) e dos canais nacionais. Analisa e valida cada certificado e classifica a urgência: 10 dias ou 8 horas.

02

Fluxos de trabalho relativos a objeções e esclarecimentos

Tratamento estruturado de pedidos incompletos ou errados, impossibilidade de facto e questões relacionadas com imunidades ou liberdade de imprensa, utilizando o formulário normalizado previsto no regulamento.

03

Módulo de extração de dados

Adaptadores para BSS/OSS, repositórios CDR, CRM, registos RADIUS/Diameter, armazenamento na nuvem e bases de dados. Os adaptadores personalizados permitem ligar sistemas internos.

04

Gestão da preservação

Bloqueia os dados solicitados relativos às encomendas EPOC-PR, controla o período de 60 dias e qualquer prorrogação, e liberta os dados quando a obrigação terminar.

05

Registo de auditoria e elaboração de relatórios

Cada passo é registado. Os painéis de controlo e o acompanhamento dos SLAs permitem visualizar num relance as encomendas em aberto, os prazos e os tempos de resposta.

06

Integração com a pilha LI ICS

Partilha a arquitetura da pilha de interceção legal e retenção de dados do ICS. Reutiliza os mesmos componentes de entrega segura e de auditoria que o LIMS e a mediação do ICS.

Como é que a plataforma processa uma encomenda?

1

Receber

A encomenda chega através do sistema informático descentralizado ou de um canal nacional e é registada com um carimbo temporal.

2

Validar e classificar

A plataforma verifica a forma e a integridade dos dados, identifica a categoria dos dados e define o prazo.

3

Análise jurídica

A sua equipa jurídica analisa a ordem. Se necessário, isso desencadeia um processo de esclarecimento ou de objeção.

4

Extrato

Os adaptadores recuperam os dados solicitados dos sistemas de origem relevantes e associam-nos às categorias do regulamento.

5

Aprovar e entregar

Um utilizador autorizado aprova o resultado e a plataforma transmite-o através dos componentes de entrega segura.

6

Documento

A pista de auditoria regista todas as ações, e o processo é encerrado ou mantido em arquivo.

Que categorias de dados é que a plataforma mapeia?

O regulamento define quatro categorias de dados. Os pedidos relativos a dados de tráfego e a dados de conteúdo estão sujeitos a condições de emissão mais rigorosas. Podem também exigir a notificação da autoridade responsável pela aplicação da lei, o que tem impacto no momento em que os dados podem ser transmitidos.

O módulo de extração de dados associa os dados de origem a estas categorias:

  • Dados do assinante: por exemplo, nome, morada e dados do contrato provenientes do CRM ou do BSS.
  • Dados solicitados com o único objetivo de identificar o utilizador: por exemplo, atribuições de endereços IP a partir de registos RADIUS/Diameter.
  • Dados de tráfego: por exemplo, registos de ligações provenientes de repositórios de CDR e do OSS.
  • Dados de conteúdo: por exemplo, ficheiros ou mensagens guardados em serviços de armazenamento na nuvem e em bases de dados.
Engenheiro responsável pela monitorização da plataforma de conformidade e-Evidence num centro de dados

Opções de implementação

OpçãoDescriçãoAjuste típico
No localFunciona no seu próprio centro de dados, sob o seu controloOperadores com infraestrutura LI já existente
HospedadoFunciona na infraestrutura da UE gerida pela ICSPrestadores que preferem um serviço gerido
HíbridoComponentes alojados e no local combinados, por exemplo, processamento de encomendas alojado com extração de dados localOperadores que mantêm os dados na sua própria rede

Quem precisa de uma plataforma de conformidade em matéria de provas eletrónicas?

01

Operadoras de telecomunicações e fornecedores de serviços de Internet

Os prestadores de serviços de comunicações eletrónicas já tratam da identificação do utilizador (LI) e da retenção de dados. A plataforma alarga esses mesmos processos às encomendas transfronteiriças. Saiba mais

02

Nuvem, SaaS e plataformas digitais

Os serviços de alojamento, mensagens e serviços online que armazenam ou transmitem dados dos utilizadores também recebem ordens. Saiba mais

03

Prestadores de serviços não pertencentes à UE

Os prestadores de serviços fora da UE que prestem serviços na União devem nomear um representante legal. Saiba mais

Porquê o ICS

01

Património de LI

Mais de 20 anos de experiência no setor das telecomunicações e da interceção legal, com várias autorizações da BNetzA.

02

Uma pilha

A plataforma de conformidade e-Evidence reutiliza componentes comprovados de implementação e auditoria do ICS LI e da retenção de dados.

03

Pessoal com autorização de segurança

A nossa equipa possui uma autorização de segurança concedida pelo Ministério Federal do Interior da Alemanha.

04

Apoio integral

Consultoria, integração, adaptadores personalizados e operações geridas, tudo num único parceiro.

Perguntas mais frequentes

O que é uma plataforma de conformidade em matéria de provas eletrónicas?

Uma plataforma de conformidade com as normas relativas às provas eletrónicas é um software que ajuda os prestadores de serviços a gerir as ordens de apresentação europeias e as ordens de conservação europeias. Recebe as ordens, valida-as, acompanha os prazos, extrai os dados solicitados dos sistemas internos e documenta cada etapa. A plataforma ICS abrange todo este ciclo de vida ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 2023/1543 e integra-se com os sistemas de LI e de retenção de dados existentes.

Quando é que o Regulamento relativo às provas eletrónicas se aplica?

O Regulamento (UE) n.º 2023/1543 está em vigor desde 18 de agosto de 2026. A diretiva que o acompanha (UE) 2023/1544 teve de ser transposta para o direito nacional até 18 de fevereiro de 2026. Esta exige que os prestadores designem um estabelecimento designado ou, caso estejam estabelecidos fora da UE, um representante legal. Os prestadores devem já ter os seus processos e sistemas em vigor.

Quais são os prazos de resposta para o EPOC e o EPOC-PR?

Um EPOC deve ser respondido no prazo de 10 dias a contar da data de receção. Em casos de emergência, o prazo é de 8 horas. Um EPOC-PR exige que o prestador conserve os dados durante 60 dias. Este período pode ser prorrogado por 30 dias se a autoridade emissora necessitar de mais tempo para responder a um pedido de apresentação de documentos. A plataforma controla automaticamente cada prazo.

Como é que as encomendas são transmitidas aos fornecedores?

As encomendas e as comunicações relacionadas são trocadas através de um sistema informático descentralizado baseado no e-CODEX. A plataforma ICS recebe as encomendas através deste sistema e de canais nacionais. Analisa e valida cada encomenda, classifica a urgência e inicia o fluxo de trabalho. Isto evita a reintrodução manual dos dados das encomendas e reduz o risco de incumprimento dos prazos.

O que acontece se um prestador não cumprir as regras?

Os Estados-Membros estabelecem sanções para as infrações. Nos termos do artigo 15.º do Regulamento (UE) n.º 2023/1543, as sanções pecuniárias podem atingir até 2 % do volume de negócios anual total do prestador a nível mundial no exercício financeiro anterior. Um processo documentado, orientado por prazos e com uma pista de auditoria completa ajuda os prestadores a demonstrar que trataram cada encomenda de forma correta.

A plataforma pode ser alojada pela ICS?

Sim. A plataforma pode ser executada nas instalações do cliente, numa infraestrutura da UE gerida pela ICS ou numa configuração híbrida. Numa configuração híbrida, por exemplo, o processamento de encomendas pode decorrer no ambiente alojado, enquanto a extração de dados permanece dentro da sua rede. A ICS também oferece serviços de estabelecimento designado e de representante legal, para que os prestadores de serviços não pertencentes à UE possam combinar tecnologia e presença jurídica.

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