A retenção de dados consiste no armazenamento seguro, na recuperação e na auditoria dos dados de telecomunicações que os prestadores de serviços são obrigados a manter, preservar ou divulgar nos termos da lei. As soluções de retenção de dados da ICS abrangem os pedidos de dados de assinantes, o «congelamento rápido» previsto na Alemanha e a retenção de endereços IP, com cadeia de custódia e registos de auditoria ao longo de todo o processo. Estas soluções integram-se com as plataformas de interceção legal da ICS.

O que significa a retenção de dados para os prestadores de serviços alemães?

Atualmente, os prestadores de serviços respondem aos pedidos de dados dos assinantes ao abrigo de § 174 da Lei das Telecomunicações (TKG) e pedidos de dados de tráfego por parte das autoridades. Desde 18 de agosto de 2026, aplicam-se também as ordens europeias de produção e conservação de provas ao abrigo do Regulamento relativo às provas eletrónicas.

O projeto de lei do governo introduz dois novos mecanismos. O «congelamento rápido» permite às autoridades preservar os dados de tráfego existentes mediante ordem individual. A retenção de endereços IP obriga os fornecedores de acesso à Internet a armazenar as atribuições de endereços IP de todas as ligações. Cada tipo de pedido deve receber respostas rápidas, completas, confidenciais e registadas.

De que forma o Subscriber Data Warehouse acelera as consultas?

Os dados dos assinantes encontram-se frequentemente dispersos por diferentes silos: sistemas de faturação, de provisionamento, de CRM e sistemas legados. Pesquisar manualmente em cada um deles demora horas. O ICS Subscriber Data Warehouse reúne esses dados sem substituir os seus sistemas.

  • Pipelines ETL personalizados: extrair dados sem migração, normalizar números de telefone e moradas e carregar tudo num único armazém de dados indexado.
  • Pesquisa rápida de texto completo: encontrar assinantes em qualquer formato de número de telefone.
  • Sincronização incremental: as alterações são aplicadas em poucos minutos.
  • Todas as pesquisas registadas: um registo completo de auditoria para cada pedido.
  • API compatível com ETSI: está ligado ao processamento dos teus pedidos.

O armazém funciona na sua infraestrutura, sem dependências da nuvem. É construído com base em componentes de código aberto, com registo completo de auditoria, e os dados são da sua propriedade.

Conservação de endereços IP na Alemanha: o endereço IP público, a porta, o identificador de linha e a data e hora são armazenados durante três meses num repositório de conservação separado, nos termos do artigo 177.º da TKG

Como é que o armazém é implementado?

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Descoberta

O ICS mapeia as suas fontes de dados, formatos e processo de pedidos.

2

Construir

A equipa desenvolve os fluxos de trabalho ETL e o índice de pesquisa.

3

Implementar

O armazém de dados está instalado na sua infraestrutura. Os dados nunca saem da sua rede.

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Comboio

Os seus colaboradores aprendem a pesquisar, responder e registar os pedidos.

Como é que a ICS lida com pedidos de congelamento rápido?

Uma ordem de congelamento imediato (Sicherungsanordnung) obriga os prestadores de serviços a conservar os dados de tráfego sem demora. O projeto de lei fundamenta a ordem no § 100g do Código de Processo Penal (StPO) e define os deveres dos prestadores de serviços no § 176 do projeto de lei da Lei das Telecomunicações (TKG-E). Isto inclui dados de localização e de célula, mas não o conteúdo. Uma ordem é válida por um período máximo de três meses, podendo um tribunal prorrogá-la por um período máximo de três meses.

Os dados congelados devem ser armazenados separadamente e de forma segura. Só podem ser divulgados mediante um pedido específico e, nessa altura, devem ser eliminados de forma irreversível. O projeto abrange cerca de 3 000 prestadores de serviços e aplica-se também àqueles que participam na prestação desses serviços. A ICS pode, portanto, atuar como seu prestador de serviços no processo de congelamento (Erfüllungsgehilfe), enquanto o utilizador continua a ser a parte obrigada.

Serviço de congelação rápida

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Volume de encomendas recebidas

A ICS recebe os pedidos, verifica-os formalmente, acompanha os prazos e gere as prorrogações judiciais.

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Conectores de extração

Os conectores aos sistemas de mediação, CDR, de sessão e de contabilização extraem os dados de tráfego relevantes.

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Cofre de congelamento encriptado

Cada encomenda dispõe do seu próprio contentor encriptado, separado de todos os outros dados, com acesso controlado.

04

Divulgação através da ESB

Os dados congelados só são transmitidos mediante pedido específico, através da interface eletrónica (ESB).

05

Eliminação registada

A eliminação é irreversível e fica registada, e receberá um certificado de eliminação.

06

Documentação e faturação da BNetzA

A ICS prepara a documentação para a BNetzA e trata da faturação das compensações ao abrigo da JVEG.

O que implica a retenção de endereços IP?

Nos termos do artigo 177.º da TKG-E, os prestadores de serviços de acesso à Internet devem conservar, durante três meses:

  • o endereço IP público, ou, no caso do IPv6, o prefixo atribuído,
  • números de porta sempre que necessário para fins de atribuição, por exemplo, atrás de um NAT de nível de operadora (CGNAT),
  • o identificador de linha e identificador de utilizador,
  • início e fim de cada tarefa, ao segundo, com o fuso horário.

Os dados devem ser armazenados num repositório separado. Só podem ser utilizados para identificar assinantes nos termos do artigo 174.º da TKG e para responder a pedidos de provas eletrónicas apresentados pelos assinantes. Os prestadores de serviços dispõem de seis meses após a entrada em vigor para dar cumprimento a esta disposição.

A contabilidade RADIUS abrange a maioria dos campos, mas não os mapeamentos de portas CGNAT, pelo que é necessário o registo NAT. As MVNO e os revendedores devem garantir o armazenamento mesmo quando o endereço IP for atribuído pela rede anfitriã (§ 177, n.º 2, da TKG-E). Podem fazê-lo por contrato ou através de um feed de dados, devendo indicar à BNetzA, mediante pedido, a entidade responsável pelo armazenamento.

Armazenamento de retenção de endereços IP designados

A ICS pode gerir o repositório de retenção na qualidade de entidade de armazenamento que indicar à BNetzA.

1

Análise de lacunas

O ICS verifica os registos do RADIUS, do núcleo de pacotes e do CGNAT em conformidade com o § 177 da TKG-E.

2

Fontes de dados

Os conectores recolhem dados dos seus sistemas AAA, gateways e dispositivos NAT, ou da sua rede anfitriã.

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Loja independente

Uma base de dados encriptada guarda apenas os campos obrigatórios e elimina-os automaticamente.

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Pesquisa

O endereço IP, a porta e a hora permitem identificar a linha e, posteriormente, o assinante.

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Responder a pedidos

As respostas são enviadas através do ESB ou do E-Mail-ESB.

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Documentação

A ICS prepara a documentação para a BNetzA e presta apoio nas auditorias.

Comparação entre instrumentos de retenção de dados

AspectoPedido de dados de assinantesCongelamento rápidoRetenção de endereços IP
Base jurídica§ 174 da Lei das Telecomunicações (TKG)§ 176 da TKG-E (prevista)§ 177 da TKG-E (prevista)
GatilhoPedido individualEncomenda individualNenhuma, aplica-se a todas as ligações
Partes obrigadasOperadores que detêm dados de assinantesServiços públicos de telecomunicações e participantes (cerca de 3 000)Operadores de acesso à Internet (cerca de 700)
DadosDados dos assinantes, tais como nome e moradaDados de tráfego, incluindo dados de localização e de rede móvel, sem conteúdoIP público ou prefixo, portas, linha e ID de utilizador, registos de data e hora
DuraçãoResposta baseada em registos existentesAté 3 meses, mais até 3 meses por decisão judicial3 meses
DivulgaçãoA pedido de uma entidade autorizadaApenas mediante pedido específicoApenas para identificação do assinante e provas eletrónicas
Serviço ICSArmazém de dados de assinantesServiço de congelação rápidaArmazém de retenção designado

Normas de transferência e provas eletrónicas

Os dados retidos podem ser transmitidos de acordo com a norma ETSI TS 102 657. Os pedidos alemães utilizam os canais ESB e E-Mail-ESB. Ao abrigo do Regulamento relativo às provas eletrónicas, uma ordem de conservação europeia exige a conservação dos dados durante 60 dias, prorrogável por 30 dias. O nosso Plataforma de Conformidade e-Evidence trata destas encomendas a par dos pedidos nacionais.

Porquê o ICS

01

Mais de 20 anos de experiência

A ICS atua nas áreas das telecomunicações, da interceção legal e da conformidade há mais de duas décadas.

02

Várias aprovações da BNetzA

As soluções de interceção da ICS foram aprovadas em vários procedimentos de aceitação pela Agência Federal de Redes da Alemanha.

03

Pessoal com autorização de segurança

A nossa equipa possui autorização de segurança concedida pelo Ministério Federal do Interior da Alemanha e está habilitada a lidar com informação confidencial.

04

Todos os tipos de pedidos num único local

Os pedidos dos assinantes, o bloqueio imediato, a retenção de endereços IP e as provas eletrónicas são tratados através de um único processo e de uma única pista de auditoria.

Perguntas mais frequentes

A Alemanha está a reintroduzir a retenção geral de dados?

Não na sua forma anterior. As antigas regras alemãs de retenção de dados não são aplicadas desde 2017, e o TJUE considerou-as incompatíveis com o direito da UE em 2022. Em vez disso, o projeto de lei do governo BT-Drs. 21/6581 limita o armazenamento geral às atribuições de endereços IP durante três meses e introduz um procedimento específico de congelamento rápido. O projeto de lei ainda se encontra no parlamento.

O que é o congelamento rápido?

O «congelamento rápido» é um procedimento em que as autoridades ordenam a um prestador que preserve, sem demora, os dados de tráfego existentes relativos a pessoas ou locais específicos. Nos termos do projeto de lei (§ 100g do Código de Processo Penal, § 176 da Lei das Comunicações – TKG-E), a ordem tem uma duração máxima de três meses e um tribunal pode prorrogá-la por um período máximo de três meses. Os dados só podem ser divulgados mediante pedido específico e, caso contrário, devem ser apagados.

Quem é obrigado a armazenar endereços IP nos termos do artigo 177.º da TKG-E?

Prestadores de serviços de acesso à Internet, cujo número o projeto de lei estima em cerca de 700 empresas. Os serviços de mensagens instantâneas e de e-mail, bem como os pontos de acesso Wi-Fi locais, como o Wi-Fi dos hotéis, não estão abrangidos por esta obrigação. As MVNO e os revendedores com a sua própria base de clientes estão abrangidos. Se a rede anfitriã atribuir o endereço IP, deve garantir o armazenamento por contrato ou através de um feed de dados.

A contabilidade RADIUS é suficiente para a retenção de endereços IP?

A contabilidade RADIUS abrange o endereço IP atribuído, os identificadores e os registos de data e hora. Porém, atrás de um NAT de nível de operadora (CGNAT), os mapeamentos de portas são criados no gateway NAT, e não no sistema AAA. Por conseguinte, os fornecedores que utilizam CGNAT também necessitam de registo de NAT. A ICS verifica o seu registo através de uma análise de lacunas e colmata essas lacunas antes do prazo.

A ICS pode armazenar dados congelados ou retidos em nosso nome?

Sim. O projeto de lei «Quick Freeze» abrange explicitamente quem participa na prestação de serviços de telecomunicações, e o § 177, n.º 2, da TKG-E permite o armazenamento por outra entidade. A ICS pode atuar como seu prestador de serviços e ser indicada à BNetzA como a entidade responsável pelo armazenamento. O utilizador continua a ser a parte responsável, e a ICS encarrega-se do armazenamento, da divulgação e da eliminação.

O Subscriber Data Warehouse transfere os nossos dados para a nuvem?

Não. O Subscriber Data Warehouse é implementado na sua própria infraestrutura, sem dependências da nuvem, pelo que os dados nunca saem da sua rede. Utiliza componentes de código aberto, regista todas as pesquisas e confere-lhe a propriedade total dos dados. Os pipelines ETL personalizados extraem dados de sistemas de faturação, aprovisionamento, CRM e sistemas legados, sem os migrar.

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