e-Evidência

Balança dourada da justiça numa secretária ao lado de um computador portátil, simbolizando a lei e o equilíbrio.

Conformidade das provas electrónicas

O ICS fornece uma solução chave-na-mão de conformidade com as provas electrónicas que permite aos fornecedores de serviços de comunicação, plataformas de nuvem e fornecedores de serviços digitais em toda a UE cumprir todas as obrigações previstas no Regulamento (UE) 2023/1543.

O que é o regulamento da UE relativo às provas electrónicas?

Com mais de 85 % das investigações criminais a dependerem agora de provas digitais, a União Europeia adoptou o Regulamento (UE) 2023/1543 e a Diretiva (UE) 2023/1544 em 12 de julho de 2023 para modernizar a recolha transfronteiriça de provas. O regulamento é diretamente aplicável em todos os Estados-Membros a partir de 18 de agosto de 2026, enquanto a diretiva exige a transposição nacional até 18 de fevereiro de 2026. Na Alemanha, o diploma de transposição - Elektronische-Beweismittel-Umsetzungs- und Durchführungsgesetz (EBewMG) - foi publicado no Jornal Oficial Federal em 12 de março de 2026 e está agora a entrar em vigor por fases.

O pacote substitui o lento e burocrático processo MLAT por dois novos instrumentos que permitem aos procuradores e juízes dirigir-se diretamente aos prestadores de serviços, independentemente do local onde os dados estão fisicamente armazenados.

Ordem Europeia de Produção (EPOC)

Obriga um prestador de serviços a entregar provas electrónicas dentro de prazos rigorosos. Os pedidos normais devem ser satisfeitos no prazo de 10 dias. Em situações de emergência que envolvam terrorismo ou ameaça iminente à vida, os prestadores de serviços têm apenas 8 horas para entregar os dados solicitados.

Ordem Europeia de Conservação (EPOC-PR)

Exige que o fornecedor congele os dados por um período máximo de 60 dias (prorrogável por 30 dias) enquanto a autoridade emissora prepara uma ordem de produção completa. Ambos os instrumentos podem visar quatro categorias de dados: dados de assinantes, de acesso, transaccionais e de conteúdo.

Uma engenheira utiliza um computador portátil enquanto monitoriza servidores de dados numa sala de servidores moderna.

Quem é afetado?

O regulamento relativo às provas electrónicas aplica-se a uma vasta gama de prestadores de serviços que operam na UE, incluindo prestadores de serviços de comunicações electrónicas (telefonia, mensagens, correio eletrónico), serviços de numeração de domínios Internet e IP, redes sociais, mercados em linha e plataformas de armazenamento em nuvem. As obrigações estendem-se às empresas não comunitárias que oferecem serviços na União. De acordo com o Ministério Federal da Justiça alemão, estima-se que, só na Alemanha, 9 000 empresas sejam abrangidas pelo âmbito de aplicação.

Todos os prestadores afectados devem designar um ponto de contacto oficial - o chamado estabelecimento ou representante legal designado (Adressat) - na UE. Esta entidade é responsável pela receção e execução das encomendas e deve registar-se junto da autoridade nacional, na Alemanha o Bundesamt für Justiz (Gabinete Federal de Justiça).

Prazos de cumprimento e sanções

O regulamento impõe prazos de resposta agressivos. As ordens de produção normais devem ser cumpridas no prazo de 10 dias. Em situações de emergência definidas - terrorismo, ameaça iminente à vida - os fornecedores têm apenas 8 horas para entregar os dados solicitados. As ordens de conservação exigem uma ação imediata para congelar os registos relevantes.

O incumprimento acarreta um risco financeiro significativo. As coimas podem atingir 500 000 euros por infracções normais. Para os grandes prestadores de serviços com mais de 25 milhões de euros de receitas globais, as coimas podem ascender a 2 % do volume de negócios anual a nível mundial - um modelo conhecido da aplicação do RGPD.

A solução de conformidade de provas electrónicas ICS

A ICS - International Carrier Services GmbH - fornece uma plataforma de conformidade de provas electrónicas de ponta a ponta, concebida especificamente para fornecedores de serviços de comunicações, operadores de nuvens e plataformas digitais em toda a União Europeia. A nossa solução baseia-se em mais de duas décadas de experiência em interceção legal e conformidade regulamentar e integra-se perfeitamente nas nossas plataformas LIMS (Lawful Interception Management System) e de retenção de dados existentes.

01

Processamento automatizado de encomendas

A plataforma ICS automatiza todo o ciclo de vida das ordens de produção e de conservação europeias - desde a receção segura e a validação jurídica, passando pela extração de dados, até à entrega encriptada à autoridade requerente.

02

Apoio ao estabelecimento designado

Para os prestadores de serviços que necessitem de nomear um representante legal na UE, o ICS oferece apoio consultivo e operacional, incluindo o registo no Bundesamt für Justiz e a configuração do estabelecimento designado.

03

Integração segura das infra-estruturas da UE

Todas as comunicações no âmbito do quadro de provas electrónicas passam pelo sistema e-CODEX da UE e pelas plataformas de notificação nacionais. A solução ICS fornece interfaces certificadas para o intercâmbio de ordens e provas através dos canais legalmente exigidos.

04

Pista de auditoria e relatórios completos

Cada ação - receção da encomenda, validação, objeção, extração de dados, entrega - é registada numa pista de auditoria inviolável. O nosso módulo de relatórios gera documentação de conformidade para a governação interna, auditorias externas e análises regulamentares.

05

Arquitetura em conformidade com o ETSI

A plataforma ICS e-Evidence foi construída com base na mesma arquitetura compatível com o ETSI que alimenta as nossas soluções de interceção legal e retenção de dados. Suporta interfaces de transferência ETSI TS 102 232 e integra-se na sua infraestrutura de rede existente.

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Principais desafios resolvidos

Prazos acelerados que exigem fluxos de trabalho internos quase em tempo real, prontidão operacional permanente para ordens de emergência, integração segura com a plataforma de comunicação e-CODEX da UE e equilíbrio entre as obrigações de privacidade do RGPD e a divulgação obrigatória de dados.

Porquê escolher o ICS para a conformidade com a prova eletrónica?

A ICS é um dos poucos fornecedores europeus que combina uma profunda experiência em interceção legal com uma solução e-Evidence dedicada. A nossa equipa tem trabalhado com operadores de telecomunicações, autoridades reguladoras e agências de aplicação da lei em toda a Europa há mais de 20 anos. Compreendemos as exigências operacionais, legais e técnicas da divulgação de provas - e construímos plataformas que tornam a conformidade fiável, auditável e eficiente.

A contagem decrescente para 18 de agosto de 2026 já começou. Contacte hoje mesmo a ICS para saber como a nossa plataforma de conformidade e-Evidence pode preparar a sua organização para o novo quadro europeu.

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