Durante décadas, o acesso transfronteiriço a provas electrónicas dependia dos Tratados de Assistência Jurídica Mútua (MLAT), um processo notório pela sua burocracia e atrasos. Os pedidos podiam demorar meses ou mesmo anos a processar, passando por várias agências governamentais e canais diplomáticos antes de um prestador de serviços receber um pedido de divulgação de dados. O Regulamento (UE) 2023/1543 da UE relativo às provas electrónicas altera fundamentalmente este panorama.
O Velho Mundo: MLATs
Ao abrigo do quadro do MLAT, um procurador em França que investigasse um cibercrime tinha de apresentar um pedido através do seu Ministério da Justiça, que o reencaminhava para o Ministério da Justiça alemão, que emitia então uma ordem judicial interna para o prestador de serviços alemão. Este processo demorava normalmente 6 a 18 meses. Em casos urgentes, as provas eram frequentemente destruídas ou os suspeitos fugiam antes de os dados poderem ser obtidos.
O novo mundo: Ordens diretas sob prova eletrónica
Nos termos do regulamento relativo às provas electrónicas, esse mesmo procurador francês pode emitir uma ordem europeia de entrega de provas (EPOC) diretamente ao prestador de serviços alemão. A ordem é transmitida através do sistema e-CODEX da UE e deve ser cumprida no prazo de 10 dias para pedidos normais ou de 8 horas em situações de emergência. Sem canais diplomáticos, sem coordenação intergovernamental, sem meses de espera.
O que isto significa para os prestadores de serviços
A passagem dos MLAT para as ordens diretas cria requisitos operacionais totalmente novos para os prestadores de serviços. São necessários sistemas automatizados de receção de encomendas, processos normalizados de extração de dados, disponibilidade operacional 24 horas por dia, 7 dias por semana, para encomendas de emergência e pistas de auditoria completas. As sanções por incumprimento são significativas: as coimas podem atingir até 2% das receitas anuais globais para os grandes prestadores.
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