Network Slicing na rede 5G SA: como complica (e pode simplificar) a segmentação de LI

fatiamento da rede 5G - ilustração da conformidade da interceção legal

A tecnologia de «network slicing» 5G cria tanto desafios como oportunidades no que diz respeito ao cumprimento dos requisitos de interceção legal. O «network slicing» é uma das capacidades distintivas da arquitetura 5G Standalone (SA). Ao criar partições de rede logicamente isoladas numa infraestrutura física partilhada, os operadores podem adaptar as características de conectividade — latência, largura de banda, fiabilidade e segurança — aos requisitos específicos de diferentes serviços, aplicações ou grupos de clientes. No que diz respeito à interceção legal, o «network slicing» introduz complicações significativas e, paradoxalmente, potenciais simplificações. Compreender como o «slicing» afeta a definição de alvos, a execução e a implementação da interceção legal é essencial para qualquer operador que esteja a implementar ou a planear uma rede 5G SA.

This article examines the intersection of network slicing and lawful interception, covering the technical architecture, the challenges for target identification and interception execution, the potential benefits that slicing can offer for Operações LI, and the practical steps operators should take to ensure compliance in a sliced network environment.

Como o Network Slicing 5G afeta a LI

Numa rede 5G SA, uma fatia de rede é uma rede ponta a ponta isolada logicamente que inclui configurações específicas dos recursos de acesso de rádio, transporte e rede central. Cada fatia é identificada por um valor de Informação de Assistência à Seleção de Fatia de Rede Única (S-NSSAI) e foi concebida para satisfazer requisitos de serviço específicos. Por exemplo, uma fatia pode estar otimizada para comunicação ultrafiável de baixa latência (URLLC) ao serviço de veículos autónomos, enquanto outra pode estar configurada para comunicação massiva do tipo máquina (mMTC) ao serviço de redes de sensores da Internet das Coisas (IoT) e uma terceira pode fornecer banda larga móvel melhorada (eMBB) para smartphones de consumidores.

Do ponto de vista da rede central, cada fatia pode ter as suas próprias instâncias dedicadas de determinadas funções de rede — tais como a SMF, a UPF e a PCF — ou pode partilhar instâncias de funções de rede com outras fatias. O grau de isolamento entre fatias é configurável e depende da estratégia de implementação do operador e dos requisitos da fatia. Esta flexibilidade constitui uma vantagem fundamental do «slicing», mas também introduz complexidade para as funções que precisam de operar além dos limites das fatias, incluindo a interceção legal.

Um único assinante pode utilizar simultaneamente serviços em várias fatias. Um utilizador de smartphone pode ter o seu tráfego de voz encaminhado através de uma fatia, o seu streaming de vídeo através de outra e o seu dispositivo complementar de IoT ligado através de uma terceira. Cada fatia pode ter o seu próprio UPF, a sua própria sessão PDU e o seu próprio endereçamento IP. O tráfego do assinante é distribuído por estas fatias com base na Função de Seleção de Fatias de Rede (NSSF) e nas informações de subscrição de fatias do assinante.

Complicações associadas à orientação para a LI

A divisão da rede em fatias complica a identificação de alvos no LI de várias formas. A complicação mais fundamental reside no facto de o tráfego de um alvo poder estar distribuído por várias fatias, cada uma delas potencialmente servida por instâncias diferentes do UPF. Uma única ordem de interceção deve resultar na captura de todas as comunicações do alvo, independentemente da fatia por onde estas passem. Isto exige que o sistema LI identifique todas as fatias utilizadas pelo alvo e implemente pontos de interceção em cada fatia relevante.

A identificação de alvos num ambiente segmentado é mais complexa do que numa rede não segmentada. O mesmo assinante pode apresentar diferentes contextos de sessão, diferentes endereços IP e diferentes características de QoS, dependendo da fatia que estiver a servir um determinado fluxo de comunicação. O sistema LI deve ser capaz de correlacionar estes diferentes contextos com um único alvo, utilizando as informações de identidade do assinante provenientes do AMF e o perfil de subscrição da fatia do assinante.

A natureza dinâmica da atribuição de faixas acrescenta ainda mais complexidade. As faixas podem ser criadas, modificadas e encerradas dinamicamente, e o tráfego de um alvo pode deslocar-se entre faixas à medida que os requisitos do serviço se alteram. O sistema LI deve acompanhar estas alterações em tempo real e ajustar as configurações de interceção em conformidade. Uma configuração de interceção estática que estava correta no momento da ativação pode tornar-se incompleta se as atribuições de fatias do alvo se alterarem durante o período de interceção.

Outra complicação decorre da possibilidade de diferentes fatias serem operadas por entidades distintas. Em alguns modelos de negócio, uma empresa ou um parceiro de um setor vertical pode operar a sua própria fatia na infraestrutura do operador, potencialmente com as suas próprias funções de rede e gestão operacional. A questão de saber quem é responsável pela interceção legal dentro dessa fatia — o operador da infraestrutura, o utilizador da fatia ou ambos — é uma questão regulamentar e contratual que ainda não foi totalmente resolvida na maioria das jurisdições.

Como a segmentação pode simplificar o LI

Apesar destas complicações, o «network slicing» também pode oferecer potenciais benefícios para a interceção legal. O isolamento lógico das fatias significa que o tráfego dentro de uma fatia já está separado do tráfego noutras fatias. Se as comunicações do alvo estiverem confinadas a uma fatia específica, a interceção pode concentrar-se nessa fatia, reduzindo potencialmente o volume de tráfego não relacionado com o alvo que o sistema de interceção legal tem de processar e filtrar.

A segmentação também pode permitir uma interceção mais granular. Em vez de interceptar todo o tráfego de um alvo — o que, num ambiente de smartphone moderno, pode incluir volumes significativos de dados em segundo plano, atualizações de software e outro tráfego não relevante —, a segmentação poderia, potencialmente, permitir que a interceção se concentrasse em tipos específicos de serviços ou fluxos de comunicação. Esta granularidade poderia reduzir a carga de processamento no sistema LI e a carga de análise para as autoridades policiais, embora os quadros jurídicos e processuais para essa interceção seletiva ainda não tenham sido totalmente desenvolvidos.

From a security perspective, the isolation between slices can provide additional protection for the LI function. By deploying LI components within a dedicated, secure slice — or by ensuring that LI traffic between network functions and the plataforma de mediação is carried on a separate, isolated transport path — operators can enhance the confidentiality and integrity of the interception process.

Normas 3GPP para LI em redes segmentadas

A arquitetura LI do 3GPP para o 5G, definida nas normas TS 33.127 e TS 33.128, aborda explicitamente o «network slicing». As normas exigem que o sistema LI seja capaz de interceptar as comunicações de um alvo em todas as fatias utilizadas por esse alvo. A interface X1 deve suportar a especificação de parâmetros relacionados com as fatias, e as interfaces X2 e X3 devem ser capazes de fornecer IRI e CC a partir de pontos de interceção dentro de qualquer fatia.

As normas definem que o AMF, que gere o registo e a gestão da mobilidade do alvo, é um ponto-chave de interceção para os IRI relacionados com as fatias. Quando um alvo se regista na rede e é atribuído a uma ou mais fatias, o AMF gera eventos IRI que incluem as informações relativas às fatias. O sistema LI utiliza esta informação para configurar a interceção nos UPFs adequados dentro de cada fatia atribuída.

O NSSF e os dados de subscrição armazenados no UDM também desempenham papéis no processo de LI. O NSSF determina quais as fatias que estão disponíveis para um assinante, e o UDM contém as informações relativas à subscrição de fatias do assinante. O sistema LI poderá ter de interagir com estas funções para obter as informações necessárias para configurar uma interceção abrangente em todas as fatias relevantes.

Implicações práticas para os operadores

As operadoras que implementam redes 5G SA com capacidades de segmentação devem ter em conta os requisitos de LI desde as fases iniciais da conceção e implementação das segmentos. Recomendam-se várias medidas práticas. Em primeiro lugar, certifique-se de que o seu sistema LI está ciente da arquitetura das fatias e é capaz de detetar e configurar dinamicamente pontos de interceção dentro de qualquer fatia. Isto requer a integração entre o sistema LI e as funções de gestão de fatias, incluindo o NSSF e a função de gestão de fatias de rede (NSMF).

Em segundo lugar, verifique se os UPFs implementados em cada fatia suportam a interface X3 para a entrega de conteúdos à função de mediação LI. Se uma fatia utilizar um UPF que não suporte X3, o operador terá uma lacuna na sua capacidade de interceção do tráfego que atravessa essa fatia. Trata-se de um requisito de aquisição que deve ser incluído em todas as especificações dos fornecedores de UPF.

Em terceiro lugar, desenvolver procedimentos para o tratamento de ordens de interceção que abranjam várias fatias. A equipa de operações de LI deve compreender como configurar interceções que abranjam todas as atribuições de fatias de um alvo e como ajustar as configurações quando as atribuições de fatias se alteram. A automatização deste processo é altamente recomendada, uma vez que a configuração manual em várias fatias é propensa a erros e morosa.

Em quarto lugar, abordar as dimensões de governação e contratuais da LI em fatias partilhadas ou operadas pela empresa. Se terceiros operarem fatias na sua infraestrutura, as responsabilidades relativas à interceção legal devem ser claramente definidas nos acordos comerciais e devem estar em conformidade com os requisitos regulamentares de cada jurisdição relevante.

Conclusão

A segmentação de rede no 5G SA apresenta tanto desafios como oportunidades para a interceção legal. A distribuição do tráfego de um alvo por várias fatias, a natureza dinâmica da atribuição de fatias e a possibilidade de operação de fatias por terceiros complicam o processo de interceção. Ao mesmo tempo, o isolamento lógico e a granularidade do corte podem oferecer novas abordagens para uma intercepção direcionada e eficiente. Para as operadoras, a chave reside em abordar os requisitos de interceção legal de forma proativa na conceção das fatias, garantir que os seus sistemas de interceção legal sejam compatíveis com as fatias e dinamicamente adaptáveis, e estabelecer uma governação clara das responsabilidades de interceção em ambientes de fatias multi-inquilino. Ao fazê-lo, as operadoras podem cumprir as suas obrigações de conformidade, ao mesmo tempo que tiram partido de todo o potencial do particionamento de rede 5G.

Looking ahead, the evolution of network slicing toward more dynamic, intent-based models will further increase the complexity of LI in sliced environments. Future networks may feature slices that are created and destroyed on demand, with resources allocated and released in real time based on service demands. The LI system must evolve alongside these capabilities, maintaining comprehensive interception coverage even as the underlying network topology changes continuously. Operators that invest in flexible, standards-compliant LI solutions today will be better prepared to adapt to these future developments and to maintain uninterrupted compliance as their 5G networks mature.

À medida que as implementações de 5G com segmentação de rede amadurecem, os desafios relacionados com a interceção irão evoluir. As operadoras devem conceber a sua arquitetura LI de 5G com segmentação de rede tendo em conta a escalabilidade futura.

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